Campinas, 21 de Março de 2010
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Pós-Graduação > Aproveitamento de Estudos

DELIBERAÇÃO CONSU-A-8, de 25-03-2008.
Reitor: JOSÉ TADEU JORGE
Secretária Geral: PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Dispõe sobre o Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação
Stricto Sensu e Lato Sensu

CAPÍTULO VII
Do aproveitamento de estudos

Artigo 37 – Até o final do segundo período letivo de ingresso, os alunos que tenham sido aprovados em atividades de Pós-Graduação anteriores ao presente ingresso, deverão solicitar o aproveitamento das mesmas, que, após análise circunstanciada, caso a caso, pela Comissão de Pós-Graduação - CPG da Unidade, será enviada à Diretoria Acadêmica para providências.
Parágrafo único. A Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG definirá os documentos que devem acompanhar o requerimento de aproveitamento previsto no caput, no caso de atividades desenvolvidas fora da UNICAMP.

Artigo 38 – O aproveitamento de estudos por equivalência poderá ser concedido mediante parecer do orientador, aprovado pela Comissão de Pós-Graduação – CPG da Unidade, desde que haja:
I – similitude entre os programas;
II – compatibilidade da carga horária.

§ 1º - Para efeito da compatibilidade da carga horária, serão consideradas apenas as atividades em sala de aula.
§ 2º - A partir do número de horas/aula, será definido o número de créditos a serem atribuídos.
§ 3º - Em qualquer caso, a critério da Comissão de Pós-Graduação - CPG poderá ser solicitado um exame de avaliação.
§ 4º - Em caso de equivalência entre disciplinas da UNICAMP, sem a realização de exame de avaliação, a mesma será concedida automaticamente para todos os alunos nas mesmas condições.

Art. 39 – O aproveitamento de estudos sem equivalência com atividades da UNICAMP poderá ser concedido mediante parecer do orientador, aprovado pela Comissão de Pós-Graduação - CPG, desde que sejam atendidas as seguintes condições:
I - o número máximo de créditos a ser aproveitado será a carga horária total da disciplina da instituição de origem dividido por 15 (quinze);
II - ao conceder o aproveitamento de estudos a Comissão de Pós-Graduação - CPG deverá declarar o número de créditos a ser registrado no histórico escolar do aluno, podendo fixar número menor do que o previsto no inciso anterior, e em que elenco da estrutura curricular deverá ser incluído;
III – Para efeito do cômputo do número de créditos serão levadas em consideração somente as horas em sala de aula.

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